Na última sexta-feira (06/01/17), foi publicado pelo Ministério das Cidades o novo regimento do PBQP-h 2017 que visa o aperfeiçoamento da gestão da qualidade de empresas construtoras e incorporadoras. Abaixo você fica sabendo sobre o que mudou e como deve se preparar para implementar essas novidades em sua empresa.

O que mudou no novo regimento do PBQP-h?

Basicamente, as principais mudanças estão associadas ao alinhamento do Regimento Normativo do PBQP-h com os requisitos apresentados pela NBR 15575:2013 (Norma de desempenho), que prioriza o bem estar dos usuários das unidades habitacionais, especialmente nos aspectos de segurança (estrutural, contra o fogo e no uso e na operação); habitabilidade (estanqueidade, desempenho térmico, acústico, lumínico, saúde, higiene, qualidade do ar, funcionalidade e acessibilidade, conforto tátil e antropodinâmico) e sustentabilidade (durabilidade, manutenibilidade e impacto ambiental).

Em seu novo texto, o regimento também apresenta requisitos mais claros sobre as atividades de controle tecnológico do empreendimento, incluindo a adoção do Plano de Controle Tecnológico, documento que relaciona os meios, as frequências e os responsáveis pela realização de verificações e ensaios dos materiais a serem aplicados e serviços a serem executados em uma obra, que assegurem o desempenho conforme previsto em projeto, em atendimento à NBR 15575:2013 – Norma de desempenho.

Além disso, a “Declaração de Adesão ao PBQP-h”, primeiro nível de acesso ao PBQP-h foi excluída, ou seja, as empresas que desejarem participar do programa terão que optar pela certificação direta no Nível “B” ou “A” já previstos pelo regimento.

Qual é o prazo para adequação ao novo regimento do PBQP-h?

O prazo de transição para o regimento normativo do PBQP-h é de 180 dias, contados a partir da data de publicação da portaria (06/01/17), em outras palavras, todas as empresas que passarem por auditoria externa após esse período terão que apresentar conformidade com esses novos requisitos.

Caso a empresa tenha realizado a adesão do PBQP-h até a publicação desta nova portaria (09/01/17) a validade da adesão será considerada até o seu final. Por exemplo, caso a empresa realize sua Declaração de Adesão ao PBQP-h no dia 04/01/17, a validade de sua adesão será considerada até o dia 03/01/18 conforme as regras atuais do programa. A partir do dia 09/01/17, nenhuma empresa poderá optar mais pela declaração de adesão.

No caso de empresas certificadas ou que buscarem certificação pelo regimento normativo de 2012 dentro do período de transição, elas também terão a validade dos certificados garantidas até o fim. Por exemplo, caso a empresa tenha passado por auditoria externa no dia 15/01/17, seu certificado será válido até o dia 14/01/18 e só a partir desta data é que ela terá que atender aos novos requisitos do PBQP-h.

Como faço para acessar o novo regimento?

Você pode obter o novo regimento do PBQP-h através do site do Ministério das Cidades ou fazer o download clicando aqui.

Novo regimento do PBQP-h 2017
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