O Ministério das Cidades acaba de publicar o novo Regimento Geral do SiAC – PBQP-h 2018, dessa vez, alinhando novamente os requisitos com a NBR ISO 9001:2015, alterando regras para a recertificação sem obras, aumento da quantidade de serviços controlados e muito mais.

O que mudou no novo regimento do PBQP-h 2018?

Alinhamento com a NBR ISO 9001:2015: Como esperado por muitos profissionais e empresas do setor, a principal mudança foi o alinhamento de requisitos com a NBR ISO 9001:2015, norma de gestão da qualidade, amplamente utilizada por empresas dos mais diversos setores no Brasil e em todo o mundo. Esse alinhamento permite novamente que empresas que buscam a certificação no Nível “A” do Regimento Normativo do PBQP-h, também possam se certificar nos requisitos da ISO 9001 caso desejem essa certificação.

Auditoria de recertificação sem obras: O regimento específico da especialidade técnica “Execução de Obras” apresentou uma condição de excepcionalidade permitindo empresas que não possuam obras, após análise das certificadoras, serem recertificadas e terem sua primeira auditoria de supervisão dimensionada com base nos critérios de recertificação.

Plano de Controle Tecnológico: O uso do plano de controle tecnológico, previsto para o escopo de obras de edificação passa a ser obrigatório para os demais escopos previstos pelo PBQP-h (saneamento básico, obras viárias e artes especiais).

Uso das FAD’s e DATec’s: A Ficha de Avaliação de Desempenho (FAD) que apresenta o atendimento aos requisitos de desempenho de um sistema construtivo e o Documento de Avaliação Técnica (DATec) passam a ser aceitos tanto nas entradas como nas saídas de projeto. Essa alteração, além de normalizar uma condição já praticada por algumas empresas do setor, pode facilitar a validação dos critérios de desempenho da edificação, bem como, o uso de sistemas construtivos inovadores na execução de empreendimentos.

Inclusão de novos serviços controlados: O PBQP-h aumentou a lista de serviços controlados para o escopo de “Execução de obras de edificação”. A relação de serviços controlados agora tem o serviço de “Execução de Guarda-Corpo” e “Instalação de Gás” resultando em 27 serviços controlados para esse subsetor.

Qual é o prazo para adequação ao novo regimento do PBQP-h?

O prazo de transição para o regimento normativo do PBQP-h é de 365 dias, contados a partir da data de publicação da portaria (15/06/18), em outras palavras, todas as empresas que passarem por auditoria externa após esse período terão que apresentar conformidade com esses novos requisitos.

No caso de empresas certificadas ou que buscarem certificação pelo regimento normativo de 2017 dentro do período de transição, elas também terão a validade dos certificados garantidas até o fim. Por exemplo, caso a empresa passe por auditoria externa no dia 15/09/18, seu certificado será válido até o dia 14/09/19 e só a partir desta data é que ela terá que atender aos novos requisitos do PBQP-h 2018.

Como faço para acessar o novo regimento?

Você pode obter o novo regimento do PBQP-h através do site do Ministério das Cidades ou fazer o download clicando aqui.

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Mudanças do PBQP-h 2018
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